DECRETO N. 45.275, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L F.,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos, um (1) cargo de Escrivão de Polícia referência "36", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, vago em decorrência da promoção de Clovis Bueno, por decreto publicado a 16 de julho de 1965, com o claro proveniente da exoneração de Roberto dos Reis Chaves, por ato publicado a 22 de janeiro de 1964, lotado no Instituto Médico Legal do Estado.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto