DECRETO N. 45.275, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Regional de
Polícia de São José dos Campos, um (1) cargo de
Escrivão de Polícia referência "36", da Tabela III
da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, vago em decorrência da promoção de
Clovis Bueno, por decreto publicado a 16 de julho de 1965, com o claro
proveniente da exoneração de Roberto dos Reis Chaves, por
ato publicado a 22 de janeiro de 1964, lotado no Instituto
Médico Legal do Estado.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. Palácio dos
Bandeirantes, 22 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto