DECRETO N. 45.279, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - O ginásio estadual de Vila Alpina, na Capital passa a denominar-se Ginásio Estadual "Professor Mário Casassanta".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto