DECRETO N. 45.285, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o que dispõe o art. 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 41 981, de 3 de junho 1963,
Decreta:
Art. 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da secretaria do Trabalho. Insdústria e Comércio, um (1) cargo da carreira de Escriturário-Assistente de Admmistração, referência "38", do Quadro da ATIC.-PP-III, ocupado pelo senhor Alvaro Loyola Franco, lotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da mesma Secretaria.
Art. 2.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Art. 3.º - O título ao funcionário relotado a que alude êste Decreto, será apostilado pelo Secretario do Trabalho, Industria e Comércio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Art. 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto