DECRETO N. 45.285, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o que dispõe o art. 197, da
Consolidação aprovada pelo Decreto n. 41 981, de 3 de
junho 1963,
Decreta:
Art. 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da secretaria do Trabalho.
Insdústria e Comércio, um (1) cargo da carreira de
Escriturário-Assistente de Admmistração,
referência "38", do Quadro da ATIC.-PP-III, ocupado pelo senhor
Alvaro Loyola Franco, lotado no Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho, da mesma Secretaria.
Art. 2.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste Decreto, continuará a ser pago por conta
da dotação ao mesmo atribuída.
Art. 3.º - O título ao funcionário relotado a que
alude êste Decreto, será apostilado pelo Secretario do Trabalho,
Industria e Comércio e a apostila publicada no Diário
Oficial.
Art. 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto