DECRETO N. 45.286, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre as nomeações internas e admissões de extranumerários no serviço público estadual
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A partir da presente data, todos os atos de
nomeação ou admissão de servidores em
caráter interino ou extranumerários, só
poderão ser lavrados apds a publicação oficial,
por intermédio da Casa Civil, das autorizações do
Governador, dela constando a indicação do nome do
servidor, função, referência de vencimento ou
salário e repartição em que deverá ter
exercício.
Parágrafo único -
Dos atos de que trata o artigo, deverá constar referência
expressa a autorização respectiva e sua
publicação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Pelerson Scares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantídio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedito Matarazzo
Jairo Cavalheiro Dias
José Blota Júnior
Humberto Reis Costa
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto