DECRETO N. 45.287, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Tambaú e Bento Quirino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro, os terrenos e eventuais bnefeitorias nêles contidas,
necessários à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da
mesma Companhia, entre Tambaú e Bento Quirino, assinalados nas plantas
que com êste baixam, a saber:
a) Uma faixa de terreno pertencente ou que constar pertencer a
Maria Cândida da Conceição, possuindo as características e
confrontações seguintes: uma faixa contínua de terreno, de formato
irregular, com 36.275 m² (trinta e seis mil, duzentos e setenta e cinco
metros quadrados), começando no km 220.644,50 e terminando no km.
221.981, ambos da linha nova, com 1.336,50 m de extensão. Apresenta:
15,00 m pelo lado direito do eixo da locação, a partir do km.
220.644,50, diminuindo dêsse ponto até anular-se no km. 220.729,10;
25,00 m pelo lado esquerdo, entre os mencionados kms. 220.644,50 e
220.729,10; entre os kms. 220.729,10 e 220.856,50, pelo lado esquerdo
do eixo da locação, 25,00 m à altura do km 220.729,10; 10,00 m no km.
220.760; 5,00m no km. 220.810 e 15,00m no km. 220.856,50; 30,00 m entre
os kms. 220.856.50 e 221.981 ocupando ambos os lados do eixo da
locação. A faixa de que se trata, confronta pela divisa do km.
220.644,50 com terras dos herdeiros de Euletério Gomes Leal: pela
divisa do km. 221.981 com terras de Tufic Jabali; entre os kms.
220.644,50 e 220.900 com terras de Antonio Vicente da Silva e entre os
kms. 220.900 e 221.981 com terras da mesma expropriada, com as quais
também limita pelo lado esquerdo.
b) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a
Albano Baggio, possuindo as características e confrontações seguintes:
faixa de terreno contínua de formato irregular, com área total de
31.710 (trinta e um mil, setecentos e dez metros quadrados), começando
no km. 206.027,84 e terminando no km. 206.677, ambos da linha nova, com
649,16m de comprimento e larguras variáveis, a saber: 60,00m entre os
kms. 206.027,84 e 206.100 55,00m entre os kms. 206.100 e 206.120 -
sendo 30,00m à direita do eixo da locação e 25,00 à esquerda do eixo da
locação; 50 00m. entre os kms. 206.120 e 206.520 e 40,00m entre os kms.
206.520 e 206.677, confrontando nas extremidades com terras de Dona
Felicidade Rezende Marques e Julieta Biasoli Dib e Irmãos,
respectivamente e pelos lados com terras do mesmo expropriado.
c) Duas faixas de terrenos, pertencentes ou que constam
pertencer a Wilton Viana, de formates irregulares, com 73.527 (setenta
e três mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados), possuem as
características e confrontações seguintes: a primeira faixa, situada
entre os kms. 202.814,70 e 214.320,50, ambos da linha nova, mede 1.507m
de comprimento e segundo o eixo da locação, nela ocorrendo uma
igualdade de quilometragem no km. 203.761,20 igual 213.760 de que
resulta o alongamento de 1.20m naquela extensão, e sua largura total é
de 30,00m, 15,00m para cada lado do eixo, entre a divisa inicial e o
km. 213.480 e do km 213.680 até a divisa final sendo de 45,00m, 20m, à
direita do eixo e 25,00m à esquerda do eixo, do km 213.480 ao km. 213
680; a segunda faixa situada entre os kms. 214.954 e 215.797.90 ambos
também da linha nova mede 843,90m de comprimento por 30,00 de largura
em tôda a sua extensão. As áreas descritas apresentam os seguintes
confrontantes: a primeira faixa confronta nas extremidades com
Sebastião Calmini e a linha em tráfego da expropriante,
respectivamente, e pelos lados com terras do mesmo expropriado; a
segunda faixa confronta, respectivamente, com a linha em tráfego da
expropriante e terras de Jabor David Debs e pelos lados com terras do
mesmo expropriado.
d) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a
José Nayme, possuindo as cartecterísticas e confrontações seguintes:
formato trapezoidal, com área total de 7.752 m². (sete mil, setecentos
e cinquenta e dois metros), começando no km. 232.645 e terminando no
km. 232.903,40 ambos da linha nova, com 258,40m de comprimento por
30,00m de largura, confrontando nas extremidades com terras de José da
Mata e Ernesto Bigaram, respectivamente, e pelos lados com terras do
mesmo expropriado.
e) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a
Abel Nepomuceno, possuindo as características e confrontações
seguintes: faixa contínua de terreno de forma irregular, com Area total
de 8.564 m². (oito mil, quinhentos e sessenta e quatro metros
quadrados), começando no km............. 199.392,40 e terminando no km.
199.522,65, ambos da linha nova com 130,25 m de comprimento e larguras
variáveis, a saber: 90.00m entre os kms......... 199.332,40 e 199.440;
60,00m entre os kms. 199.440 e 199.500; 30,00m entre os kms 199.500 e
199.522,65, confrontando em ambas as extremidades com terras de
Albertino Nepomuceno e pelos lados com terras do mesmo expropriado.
Artigo 2.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do
Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência na
desapropriação de que trata o presente decreto o qual e expedido com
fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado
entre o Govêrno do Estado de São Paulo a Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor
nadata de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de Setembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.