DECRETO N. 45.288, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias neles contidas, necessários a retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro na secção de Tambaú e Bento Quirino.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro, os terrenos e eventuais benfeitorias neles contidos,
necessários à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da
mesma Companhia, entre Tambaú e Bento Quirino, assinalados nas plantas
que com êste baixam, a saber:
a) - Duas faixas de terrenos, pertencentes ou que constam
pertecer à Albertino Nepomuceno com área total de 35.056 m2 (trinta e
cinco mil e cinquenta e seis metros quadrados), possuem as
características e confrontações seguintes: A primeira de formato
irregular, começa no km. ............ 199.095,70 e termina no km.
199.392,40, ambos da linha nova, com 296,70 m de comprimento e larguras
variáveis, a saber: 30,00 m entre os kms. 199.095,70 e 199.140; 45,00 m
entre os kms. 199.140 e 199.160: 60,00 m entre os kms. 199.160 e
199.220; 75,00 entre os kms. 199.220 e 199.260 e 90,00 m entre os kms.
199.260 e 199.392.40, confrontando nas extremidades com terras Walter e
Lourenço Spiga Real e Abel Nepomuceno, respectivamente, e pelos lados
com terras do mesmo expropriado, A segunda, de formato trapezoidal,
começa no km. 199.522,65 e termina no km. 200.024,70 do eixo da
locação, com 482,05 m de comprimento por 30,00 m de largura, entre os
kms. 199.522,65 e 199.925. A partir desta última marca, a largura da
faixa, à esquerda do eixo da locação é reduzida até anular-se no km.
200.024,70 enquanto que pelo lado direito, continua constante com 15,00
m. A partir do km. 200.024,70 até o km. 200.060, a faixa situa-se
somente à direita do eixo da locação, com 15,000 m de largura e,
finalmente, com ínicio no km 200,060, a faixa e reduzida linearmente
até anular-se no km 200.078, confrontando-se nas extremidades cem
terras de Abel Nepomuceno e José Barbon, respectivamente, e pelos lados
com terras dos mesmo expropriado
b) - Uma faixa de terreno, pertencente ou que conste pertencer à
Tufic Jabali, que possui as caracteristicas e confrontações seguintes:
formato poligonal, com área total de 24.397 m2 (vinte e quatro mil,
trezentos e noventa e sete metros quadrados), começando no km. 221.981
e terminando no km. 222.777.58, ambos da linha nova com 796.58 m de
comprimento por 30,000 de largura, salvo entre os kms 222.500 e 222
600, onde apresenta 35,00 m sendo 20,00 m à direita e 15,00 m à
esquerda do eixo da locação. confrontando nas extremidades com terras
de Maria Cândida da Conceição e de quem de direito, respectivamente, e
pelos lados com terras do mesmo expropriado.
c) - Uma faixa de terreno, pertencente ou que consta pertencer a
Companhia Paulista de Fôrça e Luz, que possui as características e
confrontações seguintes: formato trapezoidal com área total de 1.348 m2
(hum mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados) começando no
km. 235.399 e terminando no km. 235.432,70 ambos da linha nova, com
33,70 m. de comprimento por 40,00 m de largura confrontando nas
extremidades com terras de Joana Francisca Nogueira e José da Mata,
respectivamente, e pelos lados com terras da mesma expropriada
d) - Três faixas de terreno, pertencente ou que consta
pertencerem a Jabor David Debs, que possuí as características e
confrontações seguintes: primeira faixa situada entre os kms.
214.413,30 e 214.844, ambos da linha nova mede 430.70 m. de comprimento
por 40.00 m. de largura, confrontando nas extremidades com a linha em
tráfego e pelos lados com terras do mesmo expropriado; a segunda faixa,
situada entre os kms. 214.454 e 214.795, ambos da linha nova, apresenta
341,00 m. de comprimento e larguras variáveis a saber: no ponto
inicial, a largura é nula, crescendo até atingir 43.00 m à altura do
km. 214.620 e decrescendo dêsse ponto até anular-se, novamente, á
altura do km. 214.795: a área descrita confronta com a linha em tráfego
da expropriante, pelo lado esquerdo, e com a primeira faixa, obeto
dêste decreto: terceira faixa, situada entre os kms. 215.797,90 e
219.249 ambos da linha nova, mede 3.451,10 m. de comprimento e
apresenta larguras variáveis a saber: 30,00 m., 15 m., para cada lado
do eixo, entre o km. ... 215.797.90 e o km. 216.500, onde se alarga
para 146 m., sendo 35 m. para à esquerda e 111 m. à direita do eixo, em
virtude de aí se iniciar a esplanada do novo pátio de Santos Dumont. A
partir do km. 216.500 e até o km. 210.100 a largura da faixa para o
lado esquerdo da linha conserve o valor constante de 35 m.e para o lado
direito a largura inicial de 111 m. decresce linearmente aeompanhando a
faixa da linha Tronco atualmente em tráfego entre Tambaú e Bento
Quirio, até atingir o valor de 3 m. na altura da já citada estaca do
km. 218.100. Do km. 218.100 ao km. 218.205 a largura da faixa à direita
do eixo da locação prossegue decrescendo até anular-se e a largura à
esquerda do eixo tem o valor constante de 15 m. Entre os ms 218.205 e
218.324,50 a faixa situa-se somente à esquerda do eixo, com largura
decrescendo até o mínimo de 12 m. no km. 218.260 aproximadamente,
voltando a ter 15 m. no km. 218.324,50. Do km. 218.324.50 ao km.,
218.415,39 a faixa tem a largura de 15 m. à esquerda do eixo e à
direita do eixo seu valor que era nulo cresce até atingir também 15 m.
Do km. 218.415,39 até a divisa final Do km 219.249 a faixa tem a
largura constante de 30 m. sendo 15 m. para cada lado do eixo. Esta
última faixa confronta nas extremidades com terras de Wilton Viana e a
linha em tráfego, respectivamente, e pelos lados com terras do mesmo
expropriado.
e) - Uma faixa de terreno, pertencente ou quem consta pertencer
a Jacinto Carvalho que possui as caracteristicas e c-onfrontações
seguintes: formato poligonal, com a área total de 5.582 m2 (cinco mil,
quinhentos e oitenta e dois metros quadrados), começando no km.
235.670,80 e terminando no km. 235 843,80, ambos da linha nova, com
173,00 m. de comprimento e larguras variáveis, a saber 40,00 m. entre
os kms. 235.670.80 e 235.700; 35,00 m. entre os kms. 235.700 e 235.720,
sendo 15.00 m. à direita e 20,00 à esquerda do eixo da locoção, e 30,00
m. entre os ms. 235.720 e 235.843,80, confrontando nas extremidades com
terras de José da Mata e Adair José da Mata, respectivamente e pelos
lados com terras do mesmo expropriado.
Artigo 2.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a urgência da
desapropriação de que trata o presente decreto, o qual é expedido com
fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado
entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposiçõess em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto