DECRETO N. 45.289, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Tambaú a Bento Quirino.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,   os terrenos e eventuais benfeitorias neles contidas, necessários à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Tambaú e Bento Quirino, assinalados nas plantas que com êste baixam, a saber
a) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a Joana Francisca Nogueira, possuindo as características e confrontações seguintes: faixa continua de terreno de formato irregular, com a área total de 5.600 m2. (cinco mil e seiscentos metros quadrados), situada entre os kms. 235.254,40 e 235.399, ambos da linha nova, com 144,60 m. de comprimento por 50,00 m. de largura, entre os kms. 235.254,40 e 235.320 e 30,00 m , entre os Kms. 235.320 e 235.399, confrontando nas extremidades com a linha em tráfego da expropriante e terras da Companhia Paulista de Fôrça e Luz, respectivamente, e pelos lados com terras da mesma expropriada. Encontra-se à esquerda do eixo da locação, à altura do km. 235 270, uma casa, de. construção modesta e em mau estado de conservação com 93 m2 aproximadamente.
b) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a Francisco Sanches Filho, possuindo as características e confrontaçoes seguintes: faixa contínua de terreno, com a área total de 23.172 m2. (vinte e três mil, cento e setenta e dois metros quadrados), começando no km 202.408,52 e terminando no km 202 826,40, com 417,88 m. de comprimento e largura variáveis, a saber: pelo lado direito do eixo da locaçaõ, apresenta: 25,00 m entre os kms. 202.408,32 e .. 202.500; 30,00 m entre os kms. 202 500 e 202.780; 25,00 m entre os kms. 202.780 e 202 826,40. Pelo lado esquerdo do eixo da locação apresenta: 25,00 m entre os kms. 202.408,52 e 202.640; 30,00 m entre os kms. 202.640 e 202.780; 25,00 m entre os kms 202.780 e 202.826,40. A referida área confronta nas extremidades com terras de Joaquim Gonçalo e Antonio Pereira Queiroz, respectivamente, e pelos lados com terras do mesmo expropriado.
c) Uma faixa de terreno que pertence ou consta pertencer a Antonio Pereira Queiroz, que possui as caracteristicas e confrontações seguintes: Faixa continua de terreno, de formato irregular, com área total de 11.734 m2. (onze mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados), começando no km. 202.826,40 e terminando no km. 203.031,40 com 205,00 m de comprimento e larguras variáveis a saber: 50,00 m entre os kms. 202.826,40 e 202.860; 40,00 m entre os kms. 202. 860 e 202.960; 75,00 m entre os kms. 202 960 e 203.000, sendo 40,00 à direita e 35,00 m à esquerda do eixo eta locação, 110,00 m entre os kms. 203.000 e 203 031,40, sendo 50,00 m à direita e 60,00 m à esquerda do eixo de locação, confrontando nas extremidades com terras de Francisco Sanches Filho e Joaquim Batista Prado, respectivamente e pelos lados com terras do mesmo expropriado.
d) Uma faixa de terreno que pertence ou consta pertencer a Walter e Lourenço Spiga Real, que possui as caracteristicas e confrontações seguintes: faixa continua de terreno, com a área total de 94.488 m2. (noventa e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), começando no km. 196 376,10 e terminando no km. 199.095,70. com 2 719.60 m de comprimento e largura variáveis a saber: 30,00 m entre os kms. 196.376 10 e 196.420; 40,00 ms. entre os kms. 196.420 e 196.440, sendo 15 00 m à direita e 25,00 à esquerda do eixo da locação; 50,00 m entre os kms. 196.440 e 196.500; 30,00 m entre os kms. 196.500 e 196 700; 35.00 m entre os kms. 196 700 e 196.780 sendo 15,00 m a direita e 20,00 esquerda do eixo da locação; 30,00 m entre os kms. 196.780 e 196.940; 40,00 m entre os kms. 196.940 e 196 960, sendo 15,00 m à direita e 25,00 m à esquerda do eixo da locação; 50,00 m entre os kms. 196 960 e 197 020; 55,00 m entre os kms. 197.020 e 197.100, sendo 25 00 m à direita e 30,00 m. à esquerda do eixo da locação; 30,00 m entre os kms. 197.100 e 197.300; 35.00 m entre os kms 197.300 e 197.400, sendo 20,00 à direita e 15,00 m à esquerda do eixo da locação; 30,00 entre os kms. 197.400 e 198.620; 35'00 m entre os kms 198.620 e 198 640, sendo 15,00 m à direita e 20,00 m à esquerda do eixo da locação: 40,00 ms. entre os kms. 198.640 e 198.660; 60,00 entre os kms 198.660 e 198.740; 70,00 entre os kms. 198.740 e 198.840; 50,00 m entre os kms. 198.840 e. 198 880 e 30,00 m entre os kms. 198.880 e 199.095.70, confrontando nas extremidades com a linha em trafego da expropriante e terra de Albertina Neponuceno, respectivamente, e pelos dados com terras do mesmo expropriado.
e) Uma faixa de terra pertencente ou que consta pertencer a Geraldo Rossi, possuindo as características e confrontações seguintes; Faixa continua de terreno, com área total de 18.026 m2 (dezoito mil e vinte e seis metros quadrados) começando no km. 200.503,98 e terminando no km. 200.884,80, ambos da linha nova com 380.82 m de comprimento e larguras variaveis, a saber: 30,00 m entre os kms. 200.503,98 e 200.620; 50.00 entre os kms. 200.620 e 200.680; 75,00 m entre os kms. 200.680 e 200.780, sendo 35,00 m à direita e 40,00 m à esquerda do eixo da locação,50,00 ms. entre os kms. 200.780 e 200.820, sendo 30,00 m á direita e 25,00 ms. à esquerda do eixo da locação e 30,00 m entre os kms. 200.820 e 200.884,80, confrontando nas extremidades com terras de José Barbon e herdeiros de Afonso Olivar, respectivamente pelos lados com terras do mesmo expropriado
Artigo 2.º - Nos têrmos e para efeitos do art. 15, do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a Urgência das desapropriações de que trata o presente Decreto creto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto