DECRETO N. 45.290, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas, necessárias à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Tambau e Bento Quirino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Tambau e Bento Quirino, assinaladas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas e pertencentes ou que constam pertencer a:
a) Uma faixa de terreno, pertencente ou que consta pertencer a Adair José da Mata, possuindo as características e confrontações seguintes; faixa contínua de terreno, com formação irregular e área total de 6.088 m2 (seis mil, oitenta e oito metros quadrados), começando no km. 235.843,80 e terminando no km. 236.008,40, com 164,60 m. de comprimento e larguras variáveis a saber:... 30.00 m. entre os kms. 235.843,80 e 235.880; 35,00 m. entre os kms. 235.880 e .. 235 920, sendo 20,00 m. à direita e 15,00 m à esquerda do eixo da locação: 40,00 m entre os kms 235.920 e 235.960 e 45,00 m. entre os kms. 235.960 e 236.008.40, sendo 25,00 m à direita e 20,00 à esquerda do eixo da locação, confrontando nas extremidades com terras de Jacinto de Carvalho e o triângulo de reversão da ex-propriante e pelos lados com terras do mesmo expropriado.
b) Uma faixa de terreno, pertencente ou que consta pertencer a Joaquim Pereira Monteiro, possuindo as características e confrontações seguinte: faixa contínua de terreno de forma irregular, com área total de 50.084 m2 (cinquenta mil e oitenta e quatro metros quadrados), começando no km. 234.005 e terminando no km 234.552,50, ambos da linha nova, com 547,50 m de comprimento e larguras variáveis, a saber: 100,00 m entre os kms, 234.005 e 234 406; a partir da última das citadas marcas, a largura da faixa, pelo lado esquerdo, decresce até anular-se no km. 234.516, conservando, pelo lado direito, o valor de 50,00 m. a partir do km. 234.516 e até a divisa final no km 234.552,50 a faixa situa-se exclusivamente, no lado direito do eixo da locação com 50.00 m de largura, aproximadamente. A área descrita confronta, nas extremidades com terras de Benedito Geraldo e a linha de tráfego da expropriante e, pelos lados com terras do mesmo expropriado.
c) Uma faixa de terreno, pertencente ou que consta pertencer a João Santana, possuindo as características e confrontações seguintes: faixa de terreno de forma irregular, com área total de 19.260 m2 (dezenove mil, duzentos e sessenta metros quadrados) começando no km. 0,713 e terminando no km. 1.676, ambos do eixo da locação da pêra de reversão para o ramal Cajuru, com 963,00 m de comprimento por 20,00 de largura, confrontando nas extremidades com a faixa da linha de tráfego da expropriante e pelos lados com terras do mesmo expropriado.
d) Uma faixa de terreno, pertencente ou que consta pertencer aos Herdeiros de Afonso Olivar, possuindo as características e confrontações seguintes faixa contínua de terreno, com área total de 23.106 m2 (vinte e três mil, cento e seis metros quadrados), começando no km. 200.884,80 e terminando no km 201.317, ambos da linha nova com 433,80 m de comprimento e larguras variáveis a saber: 30,00 m entre os kms. 200.884,80 e 201.040; 40,00 m. entre os kms. 201,040 e 201.080, sendo 15,00 m. à direita e 25,00 à esquerda do eixo da locação; 50,00 m entre os kms. 201.080 e 201.120; 70,00 entre os kms. 201.120 e 201.180, sendo 30,00 à direita e 40.00 à esquerda do eixo da locação; 85.00 m entre os Kms. 201.180 e 201.260, sendo 45,00 m à direita e 40.00 m á esquerda do eixo da locação; 45,00 m entre os kms 201,260 e 201.320, pelo lado direito do eixo da locação decrescendo linearmente a aprtir do mencionado km. 201.280 até anular-se no km 201.317; 40,00 m pelo esquerdo do eixo da locação, entre os kms .... 201.260 e 201.300. reduzindo para 30.00 m dêsta última quilometragem até o Km. 201.317, confrontando nas extremidades com terras de Geraldo Rossi e Carlos Moscardini e pelos lados com terras dos mesmos expropriados.
e) Uma faixa de terreno, pertencente ou que consta pertencer á Dna. Virgina Dantas Cortez, possuindo as caracteristicas e confrontações seguintes: formato poligonal variável, com a área total de 18.189 m2. (dezoito mil, cento e oitenta e nove metros quadrados), começando no km. 233.411,60 e terminando no km. 233.812,20, ambos da linha nova, com 400,60 m. de comprimento por 30,00 m. de largura, entre os kms. 233.411,60 e 233.700. e 85,00 m. de largura, sendo 35,00 m. do lado direito e 50,00 m do lado esquerdo do eixo da locação, entre os kms. 233.700 e 233.812,20, confrontando em ambas extremidades com terras de Ernesto Bigaram e pelos lados com terras da mesma expropriada.
Artigo 2.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a moditicação da Lei n, 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto