DECRETO N. 45.290, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas, necessárias à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Tambau e Bento Quirino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de
desapropriação amigável ou judicial pela Companhia
Mogiana de Estradas
de Ferro, faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas,
necessárias à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha Tronco da
mesma Companhia, entre Tambau e Bento Quirino, assinaladas nas plantas
que com êste baixam, devidamente rubricadas e pertencentes ou que
constam pertencer a:
a) Uma faixa de terreno, pertencente ou que consta pertencer a
Adair José da Mata, possuindo as características e
confrontações
seguintes; faixa contínua de terreno, com formação
irregular e área
total de 6.088 m2 (seis mil, oitenta e oito metros quadrados),
começando no km. 235.843,80 e terminando no km. 236.008,40, com
164,60
m. de comprimento e larguras variáveis a saber:... 30.00 m.
entre os
kms. 235.843,80 e 235.880; 35,00 m. entre os kms. 235.880 e .. 235 920,
sendo 20,00 m. à direita e 15,00 m à esquerda do eixo da
locação: 40,00
m entre os kms 235.920 e 235.960 e 45,00 m. entre os kms. 235.960 e
236.008.40, sendo 25,00 m à direita e 20,00 à esquerda do
eixo da
locação, confrontando nas extremidades com terras de
Jacinto de
Carvalho e o triângulo de reversão da ex-propriante e
pelos lados com
terras do mesmo expropriado.
b) Uma faixa de terreno,
pertencente ou que consta pertencer a Joaquim
Pereira Monteiro, possuindo as características e
confrontações
seguinte: faixa contínua de terreno de forma irregular, com
área total
de 50.084 m2 (cinquenta mil e oitenta e quatro metros quadrados),
começando no km. 234.005 e terminando no km 234.552,50, ambos da
linha
nova, com 547,50 m de comprimento e larguras variáveis, a saber:
100,00
m entre os kms, 234.005 e 234 406; a partir da última das
citadas
marcas, a largura da faixa, pelo lado esquerdo, decresce até
anular-se
no km. 234.516, conservando, pelo lado direito, o valor de 50,00 m. a
partir do km. 234.516 e até a divisa final no km 234.552,50 a
faixa
situa-se exclusivamente, no lado direito do eixo da
locação com 50.00 m
de largura, aproximadamente. A área descrita confronta, nas
extremidades com terras de Benedito Geraldo e a linha de tráfego
da
expropriante e, pelos lados com terras do mesmo expropriado.
c) Uma faixa de terreno, pertencente ou que consta pertencer a
João Santana, possuindo as características e
confrontações seguintes:
faixa de terreno de forma irregular, com área total de 19.260 m2
(dezenove mil, duzentos e sessenta metros quadrados) começando
no km.
0,713 e terminando no km. 1.676, ambos do eixo da locação
da pêra de
reversão para o ramal Cajuru, com 963,00 m de comprimento por
20,00 de
largura, confrontando nas extremidades com a faixa da linha de
tráfego
da expropriante e pelos lados com terras do mesmo expropriado.
d) Uma faixa de terreno, pertencente ou que consta pertencer
aos
Herdeiros de Afonso Olivar, possuindo as características e
confrontações seguintes faixa contínua de terreno,
com área total de
23.106 m2 (vinte e três mil, cento e seis metros quadrados),
começando
no km. 200.884,80 e terminando no km 201.317, ambos da linha nova com
433,80 m de comprimento e larguras variáveis a saber: 30,00 m
entre os
kms. 200.884,80 e 201.040; 40,00 m. entre os kms. 201,040 e 201.080,
sendo 15,00 m. à direita e 25,00 à esquerda do eixo da
locação; 50,00 m
entre os kms. 201.080 e 201.120; 70,00 entre os kms. 201.120 e 201.180,
sendo 30,00 à direita e 40.00 à esquerda do eixo da
locação; 85.00 m
entre os Kms. 201.180 e 201.260, sendo 45,00 m à direita e 40.00
m á
esquerda do eixo da locação; 45,00 m entre os kms 201,260
e 201.320,
pelo lado direito do eixo da locação decrescendo
linearmente a aprtir
do mencionado km. 201.280 até anular-se no km 201.317; 40,00 m
pelo
esquerdo do eixo da locação, entre os kms .... 201.260 e
201.300.
reduzindo para 30.00 m dêsta última quilometragem
até o Km. 201.317,
confrontando nas extremidades com terras de Geraldo Rossi e Carlos
Moscardini e pelos lados com terras dos mesmos expropriados.
e) Uma faixa de terreno, pertencente ou que consta pertencer
á
Dna. Virgina Dantas Cortez, possuindo as caracteristicas e
confrontações seguintes: formato poligonal
variável, com a área total
de 18.189 m2. (dezoito mil, cento e oitenta e nove metros quadrados),
começando no km. 233.411,60 e terminando no km. 233.812,20,
ambos da
linha nova, com 400,60 m. de comprimento por 30,00 m. de largura, entre
os kms. 233.411,60 e 233.700. e 85,00 m. de largura, sendo 35,00 m. do
lado direito e 50,00 m do lado esquerdo do eixo da
locação, entre os
kms. 233.700 e 233.812,20, confrontando em ambas extremidades com
terras de Ernesto Bigaram e pelos lados com terras da mesma
expropriada.
Artigo 2.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do
Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
moditicação da Lei
n, 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da
desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e
expedido com
fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado
entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia
Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto