DECRETO N. 45.291, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas, necessários à retificação da linha-tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, entre Tambaú e Bento Quirino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, faixas de terrenos e
eventuais benfeitorias nêles contidas, necessários
á execução do nôvo traçado
ferroviário da linha-tronco da mesma Companhia, entre
Tambaú e Bento Quirino, a saber:
a) Uma área de terreno, pertencente ou que consta
pertencer à Julieta Blasoli Dib e Irmãos, possuindo as
caracteristicas e confrontações seguintes: faixa
contínua de terreno de formato irregular, com 144 762 m2 (cento
e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois metros
quadrados), situada entre os kms. 206.677 e 209.539,40 da
locação com extensão de 2.862,40 m segundo o eixo
da locação. Para o lado direito do eixo da variante, a
largura da faixa toma os valores de 20,00 m. do km. 206,677 ao km.
206.760; de 15,00 m. do km 206.900; de 25,00 m. do km. 206.900 ao km
207; 35,00 m do km 207.120 ao km 207.200; de 40,00 m. do km 207.200 ao
km. 207.260; de 20,00 m. do km 27.260 ao km. 207.520; de 15,00 m. do
km. 207.520 ao km. 207.700; novamente de 20,00 m. do km. 207.700 ao km.
207.800; de 30,00 m. do km. 207.800 ao km 208.980 e finalmente, de
15,00 m. do km. 208 980 ao km. 209 530 40 (divisa) Para o lado esquerdo
do eixo da locação, a largura da faixa é de 20,00
m. do do km. 209 539,40 volta a ficar reduzida a 15,00 m. A área
descrita confronta nas extremidades com terras de Albano Baggio e
Sebastião Calmini, respectivamente, e pelos lados com terras do
mesmo expropriado.
b) Uma área de terreno, pertencente ou que consta
pertencer a Oswaldo Euzébio, possuindo as características
e confrontações seguintes: lote urbano de terreno,
situado na cidade de São Simão dêste estado, com
formato aproximadamente triangular e área de 193,00 m2 (cento e
noventa e três metros quadrados), medindo 12,00m de frente para a
rua Cassiano Nogueira, por 31,00 m pelo lado esquerdo, de quem olha da
rua para o imóvel onde confronta com terras da expropriante e
29,00 m pelo lado direito, onde confronta com o lote de propriedade de
Adélio Fernandes Ribeiro. A faixa descrita contém o ali-
cerce, de formato retangular com 36,80 de perímetro, de uma
casa, cuja cons- trução foi paralisada.
c) Duas áreas de terrenos, pertencentes ou que constam
pertencer a José Marcoantonio, possuindo as caracteristicas e
confrontações seguintes: 1.ª área: de formato
trapezoidal, com 16.010 m² (dezesseis mil e dez metros quadrados)
situada entre os kms. 222.777,58 e 223.311,25 da linha nova, com 533,67
de comprimento por 30,00 m de largura, confrontando nas extremidades
com terras de Tufic Jabali e a linha em tráfego da exproproante,
respectivamente o pelos lados, com terras do mesmo expropriado; a
2.ª área; de formato poligonal, com área total de
47.333 m2 (quarenta e sete mil, trezentos e trinta e três metros
quadradros), começando no km. 236.106,10 e terminando no km.
237.563,20, ambos da linha nova, com 1.477,90 m de comprimento e
larguras variáveis a saber: 30,00m entre os kms. 236.106,10 e
236.360; 35,00 m entre os kms. 236.360 e 236.440, sendo 15,00 à
direita e 20,00 m à esquerda do eixo da locação;
30,00 m entre os kms. 236.440 e 236.720; 40,00 m entre os kms. 236.720
e 236.740; 45.00 m entre os kms. 236.740 e 236.800; 50,00 m entre os
kms. 236.800 e 236.960; 35,00 m entre os kms. 236.960 e 237.020; 30,00m
entre os kms 237.020 e 237 563,20, confrontando nas extremidades com a
linha em tráfego da expropriante e terras de Quirino José
da Silva, respectivamente e pelos lados com terras do mesmo
expropriado, salvo entre os kms. 236.775 e 236.945, onde, pelo dado
direito confronta com a referida linha em tráfego.
d) Uma faixa de terreno, pertencente ou que consta pertencer aos
sucessores de José Luiz de Oliveira e Silva, possuindo as
características e confrontações seguintes: faixa
de terreno de formato irregular, com 54.445 m2 (cinquenta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada entre os
kms. 242.195,40 e 243.579,50, medindo 1.384,10m de comprimento e
apresentando larguras variáveis, a saber: 70,00 m entre os kms.
242.195,40 e 242.280; 65,00m sendo 35,00m à direita e 30,00m
à esquerda do eixo da locação, entre os kms.
242.280 e 242.300; 60m entre os kms. 242.300 e 242.360; 50,00m entre os
kms. 242.380 e 242.560; 45,00m sendo 25,00m à direita e 20,00m
à esquerda do eixo da locação), entre os kms.
242.560 e 242 600; 35,00 sendo 20m à direita e 15,00m a esquerda
do eixo da locação, entre os kms. 242.600 e 242.640;
30,00m entre os kms. 242.640 e 242.820; 35,00m sendo 15,00m à direita e
20,00m à esquerda do eixo da locação, entre os kms
242.820 e 242.800; 40,00 m. entre os kms. 242.860 e 243.240; 35,00
sendo 15,00m à direita e 20,00m à esquerda do eixo da
locação, entre os kms. 243.240 e 243.280 e 30,00m entre
os kms. 243.280 e 243.579,50 A área descrita é cortada,
entre os kms. 243.399,80 e 243.432, pela antiga linha Tronco da
expropriante, confrontando nas extremidades com o Rio Tamanduá e
com a linha em tráfego da mesma expropriante e pelos lados com
terras dos mesmos expropriados.
Artigo 2.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15 do Decretolei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência das desapropriações
de que trata o presente decreto, o qual é expedido com
fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Ccncessão, celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto