DECRETO N. 45.292, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas, necessários à retificação da linha Tronco da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, na secção de Tambaú e Bento Quirmo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Art. 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, faixas de terrenos e eventuais benfeitorias nelas contidas, necessárias a execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Tambaú e Bento Quirino, a saber:
a) Uma faixa de terreno pertenoente ou que consta pertencer a Pedro Fernandes da Silva, possuindo as características e confrontações seguintes: formato poligonal, com área total de 58.397 m² (cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados), começando no km. 233.401,85 e terminando no Km. 224.661,75, ambos da linha nova, com 1.259,90 m. de comprimento e larguras variáveis, a saber: da divisa do km. 233.800 a faixa tem largura total de 30,00 m sendo 15,00 m para cada lado do eixo da locação; a seguir, entre o km. 223.800 e 224.160 a largura total passa a ser de 40,00 m, conl 20,00 m para cada lado do eixo. A partir do km. 224.160 a faixa alarga-se para 50,00 m, 25,00 m para cada lado do eixo; a partir do km. 224.240, para 60,00 m, 30,00 m para cada lado, no km. 224.300 a faixa alarga-se para 75,00 m sendo 40,00 m para o lado direito e 35,00 m para o lado esquerdo do eixo. Do km. 224.340 ao km 224.400 a largura total e de 80,00 m, 40,00 m para cada lado do eixo. Entre o km. 224.400 e o km. 224.480 a largura total e de 70,00 m, 30,00 m à direita e 40,00 m à esquerda do eixo. Do km. 224 480 ao km. 224.640, a largura total e de 70.00 m, 35,00 m para cada lado do eixo. Finalmente. do km. 224.640 até a divisa final do km. 224.66175. a faixa tem a largura de 20,00 m para à direita e para o lado esquerdo de 35,00 m da faixa reduz-se até anular-se no ponto de cruzamento da divisa com o eixo da variante. A área descrita confronta nas extremidades com a linha em tráfego da exproriante e terras de Maria Joana de Jesus, respectivamente e pelos lados com terras do mesmo expropriado.
b) Três áreas de terrenos, pertencentes ou que constam pertencer a Zito Mascaro, possuindo as caracteristicas e confrontações seguintes: 1.ª área: faixa de terreno de formato irregular com 81.580 m² (oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), situada entre os kms. 225.898,05 e 227.547.80 da linha nova, medindo 1.649,75 m de comprimento e apresentando larguras variáveis, a saber: 40,00 m entre os kms. 225 893,05 e 225.940; 45,00 m entre os kms. 225.940 e 225 960, sendo 20,00 m à direita 25.00 m à esquerda do eixo da locação; 50,00 m entre os kms. 225.960 e 226.000 60,00 m entre os kms. 226.000 e 226.120; 50 00 m entre os kms. 226.120 e 226.00; 45,00 m. sendo 25,00 m à direita e 20,00 m à esquerda do oito da locação, entre os kms. 226.160 e 226.200; 30,00 m entre os kms. 226.200 e 226.600; 60,00 m entre os kms. 226.600 e 227.320; entre os kms. 227.320 e 227.547 80, a faixa à direita do eixo da locação tem sua largura reduzida linearmente até anular-se e à esquerda conserva a largura constante de 30.00 m e finalmente entre os kms. 227.547,80 e 227.680, a faixa situa-se somente à esquerda do eixo da locação decrescendo de 30,00 m até anular-se A área descrita confronta em ambas as extremidades com a linha em tráfego da expropriante e pelos lados com terras do mesmo expropriado. 2.a área: faixa de terreno de formato irregular, com 32.546 m² (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados), situada entre os kms. 228.083 e 228.779,80, com 696,80 m de comprimento e larguras variáveis, a saber: 50.00 m, sendo 20,00 m à direita e 30,00 m à esquerda do eixo da locação, entre os kms. 228.083 e 228.100; 45.00 m sendo 20 00 m à direita e 25,00 m à esquerda. entre os kms. 228.100 e 228.340; 30.00 m entre os kms. 228.340 e 228.500; 50.00 m entre os kms 228.500 e 228.583; 60,00 m entre os kms. 228.580 e 228.620; 65,00 m sendo 30,00 m à direita e 35,00 à esquerda do eixo da locação entre os kms 228.620 e 228.720; 45,00 m, sendo 20 m à direita e 25.00 m á esquerda, entre os kms. 228.720 e 228.760 e 35,00 m sendo 20,00 m à direita e 15,00 m à esquerda do eixo da locação, entre os kms. 226.760 e 228.779,80. A área descrita confronta em ambas as extremidades com as linhas férreas da expropriante e pelos lados com terras do mesmo expropriado. 3.ª área: faixa de terreno de formato irregular, com 35.582 m² (trinta e cinco mil. quinhentos e oitenta e dois metros quadrados), situada entre os kms. 229.165,90 e 229.79920, com 633,30 m de comprimento e larguras variáveis. a saber: 40,00 m entre os kms. 229.165 90' e 229.240; 50,00 m entre os kms. 229.240 e 229.300; 60.00 m entre os kms. 229.300 e 229.340; 70 m entre os kms 229 340 e 223 380; 90,00 m entre cs kms. 229.380 e 229.460; 80,00 m entre os kms. 229.460 e 229.540: 40,00 m entre os kms. 229.540 e 229.740 e 50,00 m entre os kms. 229.740 e 229.799 20. A área descrita confronta em ambas as extremidades com as linhas férreas da expropriante e pelos lados com terras do mesmo expropriante
Artigo 2.º - Nos termos e para efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3 365, de 21 de junho de 1941. com a modificação da Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956. e declarada a URGÊNCIA da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto