DECRETO N. 45.293, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários a retificação da linha férea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Tambaú e Bento Quirino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, os terrenes e eventuais benfeitorias neles contidas necessários a execução de novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Tambaú e Bento Quirino, assinalados nas plantas que com êste baixam a saber:
a) Uma faixa de terreno partencente ou que consta pertencer ao Asilo São Vicente, com as características e confrontações seguintes: faixa continua de terrene de formato irregular, situada do lado direito da linha nova, com a área total de 2.112 m2, (dois mil, cento e doze metros quadrados). começando no km. 234.776 e terminando no km 234.902, com 126 m. de comprimento e largura variável que decresce de 25,00 m , na divisa do km. 234. 776, até anular-se na divisa do km. 234.902, confrontando, pelo lado esquerdo, com uma estrada municipal; pelo lado direito, com terras do mesmo expropriado e pela divisa do km. 234.776 com terras de Manoel Faustino.
b) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a Maria Joana de Jesus, com as caracteristicas e confrontações seguintes: formato triangular, com a área total de 4.158 m2 (quatro mil cento e cinquenta e oito metros quadrados), começando no km. 224.661,75 e terminando no km 224.753.30, ambos da linha nova, com dois vertices situados no lado esquerdo do eixo da locação, nas direções dos kms. 224.643 e 224.775, respectivamente.
c) Uma faixa de terreno que pertence ou consta pertencer a Quirino José da Silva com as características e confrontações seguintes: formato trapezoidal, com a área total de 1.827 m2. (mil oitocentos e vinte e sete metros quadrados), começando no km. 237.563,20 e terminando no km. 237.624,10, com 69,90 m. de comprimento e 30,00 m. de largura, confrontando, pela divisa do km. 237.563,20, com terras de José Marcoantonio; pela divisa do km. 237.624, 10 com terras de Vicente Marcoantonio e de ambos os lados da faixa com terras do mesmo expropriado. Encontra-se do lado esquerdo do eixo de locação, à altura do km. 237.590, uma casa tipo popular, com 112 m2., aproximadamente.
d) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a Felicidade Rezende Marques com as características e confrontações seguintes: formato poligonal, com a área total de 165.786 m2 (cento e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e seis metros quadrados), situada entre o km. 203.549,45 e o km. 206.027,84 da locação, com extensão de 2.478,39 m. segundo o eixo "a locação. A largura dessa faixa e de 30 m., sendo 15 m. para cada lado do eixo, do seu inicio até o km. 203.620; de 105 m. do km. 203.620 ao km. 203.680, sendo 45 m. a direita do eixo e 6O m. a esquerda; 100 m., sendo 45 m. à direita e 55 m. à esquerda do eixo, entre o km. 203.680 e o km. 203.720; ae 75 m., sendo 35 m. à direita e 40 m. à esquerda do eixo, entre o km. 203.720 e o km. 203.760; de 65 m., 25 m. à direita e 40 m. à esquerda do eixo, entre o km. 203.760 e o km. 203.800 e de 45 m., sendo 20 m. à direita e 25 m. à esquerda do eixo, entre o km. 203 .800 e o km. 203.840. Entre o km. 203 .840 e o km. 204 .060 a faixa tem a largura constante de 30 m., sendo 15 m. para cada lado do eixo; entre o km. 204.060 e o km. 204.120 a largura total é de 45 m., com 20 m. à direita e 25 m. à esquerda do eixo; entre o km. 204.120 e o km. 204.200 a largura é de 60 m., 25 à direita e 35 m. à esquerda do eixo e entre o km. 204.200 e o km 204.240 à largura e de 75 m. sendo 40 m. à direita e 35 m. à esquerda do eixo. Do km 204 240 ao km. 204.420, a largura da faixa e de 95 m , sendo 40 m. à direita e 55 m. à esquerda do eixo; do km. 204.420 ao km. 204.460 a largura é de 85 m., 40 m. à direita e 45 m. à esquarda do eixo; do km. 204.460 ao km. 204.520 a largura é de 75 m. sendo 40 m à direita e 35 m. à esquerda do eixo e do km. 204. 520 ao km. 204.620 a largura e de 50 m., sendo 25 m. para cada lado do eixo. Entre os km. 204.620 e o km. 204 .680 a largura é de 70 m., sendo 35 m. para cada lado do eixo; entre o km. 204.680 e o km. 204.800 a largura total e de 100 m., 50 m para cada lado do eixo; do km 204.800 ao km. 204. 960 a largura total e de 120 m., 60 m. para cada lado do eixo e entre o km 204.900 ao km. 205.020 a largura e de 90 m., 45 m. para cada lado do Estado de São Paulo (Estados Unidos do Brasil) eixo. Do km. 205.020 ao km. 205.080 a largura é de 60 m. sendo 30 m. para cada lado do eixo; do km. 205.080 ao km. 205.120 a largura é de 45 m., sendo 20 m. à direiia e 25 m. à esquerda do eixo; do km. 205.120 ao km. 205.320 a largura é de 40 m., 20 m. para cada lado do eixo; do km. 205.320 ao km. 205.500 a largura de 65 m. tem 30 m. à direita e 35 m. à esquerda do eixo; do km. 205.500 ao km. 205.560 a largura é de 80 m. senão 35 m. à direita e 45 m. à esquerda do eixo. Entre o km. 205.560 e o km. 205.640 a largura de 85 m. divide-se 40 m. à direita e 45 m. à esquerda do eixo; entre o km. 205.640 e os km. 205.720 a largura é de 80 m. sendo 40 m. para cada lado do eixo. Do km. 205.720 ao km. 205,780 a largura é de 55 m. à direita e 30 m. à esquerda do eixo; do km. 205.780 ao Km. 205 860 a largura total é de 30 m., sendo 15 m. para cada lado do eixo. Do km. 205.800 ao km. 205.900 a largura é de 40 m. sendo 20 m. para cada lado do eixo e do km. 205.900 até a divisa final no km. 206.027,84 a largura é de 60 m., 30 para cada lado do eixo. A faixa descrita confronta nas extremidades com terras de Joaquim Batista do Prado e Albano Baggio, respectivamente, e pelos lados com terras da mesma expropriada.
e) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a Benedito Geraldo, possuindo as caracteristicas e confrontações seguintes: formato trapezoidal, com a área total de 10.370 m2. (dez mil, trezentos e setenta metros quadrados), começando no km. 233.879 e terminando no km. 234.005, ambos da linha nova com 126,00 de comprimento por 85,00 m. de largura, sendo 35,00 m. à direita e 50,00 à esquerda do eixo da locação, e confrontando nas extremidades com terras de Ernesto Migaram e Joaquim Monteiro, respectivamente, e pelos lados com terras do mesmo expropriado.
Artigo 2.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência das desapropriações de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro em 8 de junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juiio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto