DECRETO N. 45.293, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários a retificação da linha férea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Tambaú e Bento Quirino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, os terrenes e eventuais
benfeitorias neles contidas necessários a execução
de novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma
Companhia, entre Tambaú e Bento Quirino, assinalados nas plantas
que com êste baixam a saber:
a) Uma faixa de terreno partencente ou que consta pertencer ao
Asilo São Vicente, com as características e
confrontações seguintes: faixa continua de terrene de
formato irregular, situada do lado direito da linha nova, com a
área total de 2.112 m2, (dois mil, cento e doze metros
quadrados). começando no km. 234.776 e terminando no km 234.902, com
126 m. de comprimento e largura variável que decresce de 25,00 m
, na divisa do km. 234. 776, até anular-se na divisa do km.
234.902, confrontando, pelo lado esquerdo, com uma estrada municipal;
pelo lado direito, com terras do mesmo expropriado e pela divisa do km.
234.776 com terras de Manoel Faustino.
b) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a
Maria Joana de Jesus, com as caracteristicas e
confrontações seguintes: formato triangular, com a área
total de 4.158 m2 (quatro mil cento e cinquenta e oito metros
quadrados), começando no km. 224.661,75 e terminando no km 224.753.30,
ambos da linha nova, com dois vertices situados no lado esquerdo do
eixo da locação, nas direções dos kms.
224.643 e 224.775, respectivamente.
c) Uma faixa de terreno que pertence ou consta pertencer a
Quirino José da Silva com as características e
confrontações seguintes: formato trapezoidal, com a
área total de 1.827 m2. (mil oitocentos e vinte e sete metros
quadrados), começando no km. 237.563,20 e terminando no km.
237.624,10, com 69,90 m. de comprimento e 30,00 m. de largura,
confrontando, pela divisa do km. 237.563,20, com terras de José
Marcoantonio; pela divisa do km. 237.624, 10 com terras de Vicente
Marcoantonio e de ambos os lados da faixa com terras do mesmo
expropriado. Encontra-se do lado esquerdo do eixo de
locação, à altura do km. 237.590, uma casa tipo
popular, com 112 m2., aproximadamente.
d) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a
Felicidade Rezende Marques com as características e
confrontações seguintes: formato poligonal, com a área
total de 165.786 m2 (cento e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta
e seis metros quadrados), situada entre o km. 203.549,45 e o km.
206.027,84 da locação, com extensão de 2.478,39 m.
segundo o eixo "a locação. A largura dessa faixa e de 30
m., sendo 15 m. para cada lado do eixo, do seu inicio até o km.
203.620; de 105 m. do km. 203.620 ao km. 203.680, sendo 45 m. a direita
do eixo e 6O m. a esquerda; 100 m., sendo 45 m. à direita e 55
m. à esquerda do eixo, entre o km. 203.680 e o km. 203.720; ae
75 m., sendo 35 m. à direita e 40 m. à esquerda do eixo, entre o
km. 203.720 e o km. 203.760; de 65 m., 25 m. à direita e 40 m.
à esquerda do eixo, entre o km. 203.760 e o km. 203.800 e de 45
m., sendo 20 m. à direita e 25 m. à esquerda do eixo, entre o
km. 203 .800 e o km. 203.840. Entre o km. 203 .840 e o km. 204 .060 a
faixa tem a largura constante de 30 m., sendo 15 m. para cada lado do
eixo; entre o km. 204.060 e o km. 204.120 a largura total é de
45 m., com 20 m. à direita e 25 m. à esquerda do eixo; entre o
km. 204.120 e o km. 204.200 a largura é de 60 m., 25 à
direita e 35 m. à esquerda do eixo e entre o km. 204.200 e o km
204.240 à largura e de 75 m. sendo 40 m. à direita e 35
m. à esquerda do eixo. Do km 204 240 ao km. 204.420, a largura
da faixa e de 95 m , sendo 40 m. à direita e 55 m. à esquerda do
eixo; do km. 204.420 ao km. 204.460 a largura é de 85 m., 40 m.
à direita e 45 m. à esquarda do eixo; do km. 204.460 ao
km. 204.520 a largura é de 75 m. sendo 40 m à direita e
35 m. à esquerda do eixo e do km. 204. 520 ao km. 204.620 a
largura e de 50 m., sendo 25 m. para cada lado do eixo. Entre os km.
204.620 e o km. 204 .680 a largura é de 70 m., sendo 35 m. para
cada lado do eixo; entre o km. 204.680 e o km. 204.800 a largura total
e de 100 m., 50 m para cada lado do eixo; do km 204.800 ao km. 204. 960
a largura total e de 120 m., 60 m. para cada lado do eixo e entre o km
204.900 ao km. 205.020 a largura e de 90 m., 45 m. para cada lado do
Estado de São Paulo (Estados Unidos do Brasil) eixo. Do km.
205.020 ao km. 205.080 a largura é de 60 m. sendo 30 m. para
cada lado do eixo; do km. 205.080 ao km. 205.120 a largura é de
45 m., sendo 20 m. à direiia e 25 m. à esquerda do eixo;
do km. 205.120 ao km. 205.320 a largura é de 40 m., 20 m. para
cada lado do eixo; do km. 205.320 ao km. 205.500 a largura de 65 m. tem
30 m. à direita e 35 m. à esquerda do eixo; do km. 205.500 ao
km. 205.560 a largura é de 80 m. senão 35 m. à
direita e 45 m. à esquerda do eixo. Entre o km. 205.560 e o km.
205.640 a largura de 85 m. divide-se 40 m. à direita e 45 m.
à esquerda do eixo; entre o km. 205.640 e os km. 205.720 a
largura é de 80 m. sendo 40 m. para cada lado do eixo. Do km.
205.720 ao km. 205,780 a largura é de 55 m. à direita e
30 m. à esquerda do eixo; do km. 205.780 ao Km. 205 860 a
largura total é de 30 m., sendo 15 m. para cada lado do eixo. Do
km. 205.800 ao km. 205.900 a largura é de 40 m. sendo 20 m. para
cada lado do eixo e do km. 205.900 até a divisa final no km.
206.027,84 a largura é de 60 m., 30 para cada lado do eixo. A
faixa descrita confronta nas extremidades com terras de Joaquim Batista
do Prado e Albano Baggio, respectivamente, e pelos lados com terras da
mesma expropriada.
e) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a
Benedito Geraldo, possuindo as caracteristicas e
confrontações seguintes: formato trapezoidal, com a
área total de 10.370 m2. (dez mil, trezentos e setenta metros
quadrados), começando no km. 233.879 e terminando no km.
234.005, ambos da linha nova com 126,00 de comprimento por 85,00 m. de
largura, sendo 35,00 m. à direita e 50,00 à esquerda do eixo da
locação, e confrontando nas extremidades com terras de
Ernesto Migaram e Joaquim Monteiro, respectivamente, e pelos lados com
terras do mesmo expropriado.
Artigo 2.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência das desapropriações
de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com
fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro em 8 de
junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juiio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto