DECRETO N. 45.294, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de-Ferro, na secção de Tambaú e Bento Quirino.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro, faixas de terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas,
necessárias a execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da
mesma Companhia, entre Tambaú e Bento Quirino, assinaladas nas plantas
que com êste baixam, devidamente rubricadas, a saber:
a) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a Adélio
Fernandes Ribeiro, possuindo as características e confrontações
seguintes: lote de terreno urbano, situado na cidade de São Simão,
dèste Estado, de formato irregular, com 364 m²., medindo 10,40 de
frente para a Rua Cassiano Nogueira, com profundidade variável entre 29
m. e 41 m., confrontando pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o
imóvel, com o lote de propriedade de Oswaldo Euzébio, pelo lado direito
com o lote de propriedade de Sebastião Villa e pelos fundos com terras
da expropriante. No lote descrito existe uma casa, com 47 m², contendo
6 cômodos.
b) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a Sebastião
Villa, possuindo as características e confrontações seguintes: lote
situado na cidade de São Simão, urbano, de formato irregular com 472,50
m² situado à direita do eixo da locação, à altura do km. 235.175,77,
medindo 10 m. de frente para a Rua Cassíano Nogueira e profundidade
varíando entre 41 m. e 53,50 m. confrontando, pelo lado direito de quem
da rua olha para o imóvel, com Jurandyr Ferraz Ribeiro; pelo lado
esquerdo com Adélio Fernandes Ribeiro e pelos fundos com terreno da
expropriante. A área descrita contém uma casa recentemente construida,
com 35,20 m², contendo sala, cosinha, WC e coberta para tanque.
c) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a Jurandyr
Fernandes Ribeiro, possuindo as características e confrontações
seguintes: lote de terreno urbano, de formato irregular, localizado na
cidade de São Simão. com 542,50 m², medindo 10 m. de frente para a rua
Cassiano Nogueira, com profundidade variando entre 53,50 m. e 55 m.,
confrontando, pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com
o lote de propriedade de Sebastião Villa, pelo lado direito, com o lote
de Narciso Fachioli e pelos fundos, com terreno da mesma expropriante.
Encontra-se na área descrita uma casa, com 79 m², contendo cinco
cômodos e terraço, achando-se a construção em fase de acabamento.
d) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a
Viúva de Geraldo Luque, possuindo as características e confrontações
seguintes:
formato irregular, com área total de 2.307,70 m², medindo 46 m. de
frente para a rua Cassiano Nogueira, e confrontando, pelo lado direito,
de quem da rua olha para o imóvel, com a faixa de linha em tráfego da
expropriante e pelo lado esquerdo com terras da mesma expropriada. A
referida faixa, cortada pelo eixo da locação da linha nova, entre os
kms. 235.118 e 235.163,20, contém um barração com área de 120 m2, em
bom estado de conservação e vedado com tela de arame.
e) Uma faixa de terreno pertencente ou que conta pertencer a Antonio
Vícente Silva, posuindo as características e confrontações seguintes:
formato irregular, com área total de 4.493 m², começando no km. 220.650
e terminando no km. 220.856,50, confrontando pelo lado esquerdo, com
terras de Maria Cândida da Conceição, e, pelo lado direíto, com terras
do mesmo expropriado e nas extremidades com propriedade dos Erdeiros de
Eleutério Gomes Leal e a mesma Maria Cândida da Conceição,
respectivamente.
Artigo 2.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da
desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com
fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado
entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto