DECRETO N. 45.295, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Caieiras, comarca de Franco da Rocha, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Caieiras
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma irregular, com 7.175,00 m². (sete mil, cento e
setenta e cinco metros quadrados), constituida dos lotes ns. 1, 2, 3,
4, 7, 8, 9 10 e parte dos lotes ns. 5 e 6, da Quadra "I", do
loteamento denominado "Jardim Santo Antonio", situada no distrito e
município de Caieiras, comarca de Franco da Rocha, necessária à
instalação do Ginásio Estadual de Caieiras, que consta pertencer à
Urbanização e Expansão Social Ltda., medindo 106,50 m. de frente para a
Avenida 1 e mais 15,50 m. de frente para a Rua 2, confrontando, por um
dos lados onde mede 60,00 m., com uma Viela Sanitária, pelo outro, onde
mede 40,00 m., com imóvel de propriedade do expropriando e, pelos
funãos, onde mede 123,80 m., com a Rua 7, medidas essas constantes do
processo n. 28.659-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto