DECRETO N. 45.295, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Caieiras, comarca de Franco da Rocha, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Caieiras

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 7.175,00 m². (sete mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), constituida dos lotes ns. 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9 10 e parte dos lotes   ns. 5 e 6, da Quadra "I", do loteamento denominado "Jardim Santo Antonio", situada no distrito e município de Caieiras, comarca de Franco da Rocha, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Caieiras, que consta pertencer à Urbanização e Expansão Social Ltda., medindo 106,50 m. de frente para a Avenida 1 e mais 15,50 m. de frente para a Rua 2, confrontando, por um dos lados onde mede 60,00 m., com uma Viela Sanitária, pelo outro, onde mede 40,00 m., com imóvel de propriedade do expropriando e, pelos funãos, onde mede 123,80 m., com a Rua 7, medidas essas constantes do processo n. 28.659-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto