DECRETO N. 45.298, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de CrS 15.155.129, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 15.155.139 (quinze milhões, cento e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e nove cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro relativo ao exercício de 1964, apurado no balanço patrimonial do mesmo Instituto.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.