DECRETO N. 45.299, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de
Filosofia,Ciências e Letras Marília, um crédito de
Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), suplementar á
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavits" financeiros apurados em balanços patrimoniais de
exercícios anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.