DECRETO N. 45.300, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, na Universidade de Campinas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de Campinas, um
crédito de Cr$ 18.820.000 (dezoito milhões, oitocentos e
vinte mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do seu
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
contribuição de igual valor, concedidos pelo Govêrno
Federal, à referida, Universidade, através do
Ministério de Educação e Cultura.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto