DECRETO N. 45.306, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965
Altera dispositvo do Decreto n. 34 576. de 24 de janeiro de 1959
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - O concurso para provimento do cargo de inspetor do
ensino rural a que se refere a Lei 4.598, de 2-1-1958, alterada pela
Lei 5 966, de 21-11-1960, será realizado, em caráter
excepcional, no segundo semestre do corrente ano nos têrmos do
Decreto 34.576, de 24-1-1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto