DECRETO N. 45.307, DE 24 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista os pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.,
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa
(R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as seguintes funções- docentes:
I - Regente da Cadeira de Medicina Preventiva, do Curso de Medicina
da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, exercida pelo sr. Nagib Haddad (Parecer CPRTI n. 293-65);
II - Instrutor da Cadeira de Psicologia e Fundamentos Psicológicos da
Educação, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, exercida pela sra. Orlene de Lurdes Capaldo (Parecer
CPRTI n. 200-65);
III - Instrutor da Cadeira de Filologia Românica, do Curso de Letras, da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, exercida pela sra. Odette Gertrudes Luiza Altmann (Parecer n. 260-65). 
Artigo 2.º - Os servidores referidos nos itens II e III do artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1965. Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto