DECRETO N. 45.307, DE 24 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista os pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.,
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa
(R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964,
passa a aplicar-se as seguintes funções- docentes:
I - Regente da Cadeira de Medicina Preventiva, do Curso de Medicina
da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de
Botucatu, exercida pelo sr. Nagib Haddad (Parecer CPRTI n. 293-65);
II - Instrutor da Cadeira de Psicologia e Fundamentos Psicológicos da
Educação, da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Prêto, exercida pela sra.
Orlene de Lurdes Capaldo (Parecer
CPRTI n. 200-65);
III - Instrutor da Cadeira de Filologia Românica, do Curso de Letras, da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, exercida
pela sra. Odette Gertrudes Luiza Altmann (Parecer n. 260-65).
Artigo 2.º - Os servidores referidos nos itens II e III do
artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário
e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1965. Miguel
Sansígolo, Diretor Geral, Substituto