DECRETO N. 45.309, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, necessário a instalação do Forum local.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.363, e 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m². (dois mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, necessária à instalação do Forum, que consta pertencer a Marcio José Lauria e sua mulher, medindo 50,00 m. de frente para a Rua Francisquinho Dias, por 40,00 m. da frente aos fundo, confrontando, por um dos lados ccm a Rua Honório Dias e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes do processo n. 26.721|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Eiboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1965
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto