DECRETO N. 45.309, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, necessário a instalação do Forum local.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.363, e 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 2.000,00 m². (dois mil metros quadrados), situada
no distrito, município e comarca de São José do
Rio Pardo, necessária à instalação do
Forum, que consta pertencer a Marcio José Lauria e sua mulher,
medindo 50,00 m. de frente para a Rua Francisquinho Dias, por 40,00 m.
da frente aos fundo, confrontando, por um dos lados ccm a Rua
Honório Dias e, pelo outro e fundos com imóvel de
propriedade municipal, medidas essas constantes do processo n.
26.721|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Eiboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1965
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto