DECRETO N. 45.310, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado em Inácio Pupo, município e comarca de São Manuel, necessário a serviço da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno, com 40.040,00
m2. (quarenta mil e quarenta metros quadrados), situada em
Inácio Pupo, município e comarca de São Manuel,
necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, que
consta pertencer a José Pupo, com os limite e
confrontações constantes da planta SD-241 da referida
Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr.
Secretário dos Transportes (Pr. DJ-28.732 65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 291 - categoria
econômica 4-1-1-0 - exercício de 1965.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Eiboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto