DECRETO N. 45.311, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Guariroba município e comarca de Taquaritinga, necessário a instalação do Grupos Escolar de Guariroba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 1.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda ao Estado, por via amigável ou judicial, a área terreno de forma retangular, com 4 800,00 m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados, situada no distrito de Guariroba, município e comarca de Itaquatinga, necessária à instalação do Grupo Escolar de Guariroba, que consta pertencer à Alzino Macalli e sua mulher, medindo 50,00 m de frente para a Rua Ricieri Micalli por 96,00 m. da frente aos fundos, confrontando, dos lados com imóvel de propriedade dos expropriandos e, pelos fundos com Rua Pedro Chiarotti, medidas essas constantes do processo n. 26 854-65, do partamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pulicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral,Substituto