DECRETO N. 45.312, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Itirapuã, comarca de Patrocínio Paulista, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Itirapuã
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
o do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de um terreno de forma
retangular, com 8.680,00 m² (oito mil, seiscentos e oitenta metros
quadrados), situada no distrito e município de Itirapuã,
comarca de Patrocínio Paulista necessária à
instalação do Ginásio Estadual de Itirapuã,
que consta pertencer à Antonio Felix de Sousa e sua mulher
medindo 62,00 m. frente para a Rua Antonio de Freitas, por 140,00 m, de
frente aos fundos confrontando por um dos lados com imóveis de
propriedade dos expropriandos, Sr. Joaquim Pereira e Pôsto de
Saúde e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade
dos expropriandos medidas essas constantes do processo n. 26745-65
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto