DECRETO N. 45.313, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de da comarca de Nhandeára, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Policia de Floreal

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicail, a área de terreno de forma retangular, com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Floreal, comarca de Nhandeára necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Floreal, que consta pertencer a Jordão de Freitas Caíres e sua mulher, medindo 20,00 m de frente para a Rua Brasil, por 40,00 m da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel  de propriedade de Antonio Galoro e Francisco Lopes, pelo 
imóvel  de propriedade de Agenor Nucci e Felix Lopes e, pelos fundos comimóvel  de propriedade de Felix Lopes, medidas essas constantes do processo n. 54-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto corpor conta da verba próopria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 28 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto .