DECRETO N. 45.313, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de da comarca de Nhandeára, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Policia de Floreal
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicail, a área de terreno de forma retangular, com 800,00
m² (oitocentos metros quadrados), situada no distrito e
município
de Floreal, comarca de Nhandeára necessária à
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de
Floreal,
que consta pertencer a Jordão de Freitas Caíres e sua
mulher,
medindo 20,00 m de frente para a Rua Brasil, por 40,00 m da frente aos
fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de
propriedade de Antonio
Galoro e Francisco Lopes, pelo imóvel de propriedade de Agenor
Nucci e Felix Lopes e, pelos fundos comimóvel de propriedade de
Felix Lopes, medidas essas constantes do processo n. 54-65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto corpor conta da verba próopria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 28 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto .