DECRETO N. 45.314, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
14.829.000 (catorze milhões, oitocentos e vinte e nove mil
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas e atribuídas à faculdade de
Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 28 de Setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Setembro de 1965
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto