DECRETO N. 45.316, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965

Declara sem efeito os decretos que especifica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados sem efeitos os Decretos ns. 44.609, de 9 de março, e 44.825, de 19 maio, ambos do corrente ano, que dispuzeram sôbre a relotação de cargos para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública e para o da Secretaria do Govêrno, respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantidio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto