DECRETO N. 45.319, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965
Altera disposições do Decreto n. 37.037, de 28 de julho de 1960, estabelecendo nova tabela de preços para os serviços do Instituto de Policia Técnica
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos serviços postos a
livre disposição dos interessados, para fins de
ações civeis ou criminais, pelo instituto de policia
Técnica da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, passam a vigorar de acôrdo com a
Tabela "A" anexa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente o artigo 1.º do Decreto n. 37.037,
de 28 de julho de 1960.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 29 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto