DECRETO N. 45.319-B, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada no Quadro da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 4.º, § 1.º da Lei
3043, de 1.º de julho de 1955,
Decreta
Artigo 1.º - Fica extinta 1 (uma) Função
Gratificada de Julgador, referência "FG-7", da Tabela IV da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, criada pelo artigo
1.º da Lei 1.449, de 26 de dezembro de 1951 a partir da data da
publicação da nomeação de seu titular
Waldomiro Segre, para o cargo de Julgador, referência "43" da Tabela II
da Parte Permanente do referido Quadro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto