DECRETO N. 45.319-B, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada no Quadro da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.º, § 1.º da Lei 3043, de 1.º de julho de 1955,
Decreta
Artigo 1.º - Fica extinta 1 (uma) Função Gratificada de Julgador, referência "FG-7", da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, criada pelo artigo 1.º da Lei 1.449, de 26 de dezembro de 1951 a partir da data da publicação da nomeação de seu titular Waldomiro Segre, para o cargo de Julgador, referência "43" da Tabela II da Parte Permanente do referido Quadro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto