DECRETO N. 45.327, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965
Autoriza a Caixa Econômica do Estado de São Paulo a contrair um empréstimo de Cr$ 1.300.000,000 com o Banco do Estado de São Paulo S/A.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Caixa Econômica do Estado de
São Paulo autorizada a contrair com o Banco do Estado de
São Paulo S.A. um empréstimo de Cr$ 1.300.000.000 (hum
bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), destinado
á suplementação do orçamento vigente
daquela Autarquia, no título Despesas de Capital.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos
têrmos e condições das cláusulas contratuais
a serem estabelecidas de comum acôrdo entre as partes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto