DECRETO N. 45.328, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, uma área de terreno com uma superfície de 41.341 m² (quarenta e um mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados) e suas benfeitorias, situada no Distrito de Guatapará, Município e Comarca de Ribeirão Prêto, necessária à construção da variante ferroviária, para acesso a nova ponte e à estação
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pela
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, uma área de terreno,
com uma superfície de 41.341 m² (quarenta e um mil,
trezentos e quarenta e um metros quadrados) e suas benfeitorias,
situada no Distrito de Guatapará, Município e Comarca de
Ribeirão Prêto que consta ser de propriedade da firma
Cerâmica Santo Antônio de Oliveira Pestana & Cia.
Ltda., necessária a construção de variante
ferroviária para acesso a nova ponte sôbre o Rio Mogi
Guaçu e à estação de Guatapará,
situada entre os quilômetros 295 931,05 metros e 297 404,00
metros. com os limites e confrontações constantes da
planta de referência R. 129-63-B da mesma estrada e respectivo
roteiro, que com êste baixam, devidamente rubricados pelo
Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º -
A presente desapropriação e declarada de natureza
urgente, para os efeitos do disposto no artigo 15 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes do presente decreto, correrão por conta
da própria Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor. Geral substituto