DECRETO N. 45.331, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 1.147.000, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos, um crédito
suplementar de Cr$ 1.147.000 (um milhão, cento e quarenta e sete
mil cruzeiros), à dotação de seu orçamento
vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da suplementação feita à Verba 344 -
8.31.4 - 493-18 do Orçamento do Estado de 1964, pelo decreto n.
44.285. de 28-12-64, nos têrmos do artigo 18, da Lei n. 8.474, de
4-12-64.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto