DECRETO N. 45.332, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas ao Poder Legislativo:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto