DECRETO N. 45.333, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de CrS 100.000
000 (cem milhões de cruzeiros), suplementar as seguintes
dotações de seu orçamento vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
oriundos da suplementação de igual importância
feita a verba 347 3. 2.1.3 - 64 - 1040 - 15, do orçamento do
Estado pelo Decreto n. 44 994 de 14 de julho de 1965
(subvenção do Estado)
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-.se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a l.º de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto