DECRETO N. 45.334, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar
de Cr$ 672.045.000, autorizado pelo artigo 18, inciso II, da Lei n.
8.443, de 3 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 18,
inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda da, um crédito de Cr$ 672.045.000
(seiscentos e setenta e dois milhões e quarenta e cinco mil
cruzeiros), suplementar as verbas próprias do orçamento
vigente destinado a atender, no corrente exercício, as despesas
provenientes ou decorrentes de majorações de vencimentos,
salários e outras vantagens dos servidores públicos
estaduais, autorizadas na referida lei.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - O
crédito suplementar aberto pelo artigo anterior obedecerá
á discriminação constante das tabelas explicativas
anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto