DECRETO N. 45.337, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre a declarações de utilidade pública de faixa de terra situada nos municípios de Rio Claro, Santa Gertrudes, Ipeuna, Itirapina e Brotas para efeito de desapropriação ou, sôbre ela, ser instituida servidão permanente de passagem da Linha de Transmissão de energia eletrica Rio Claro-Brotas e assentamento de Tôrres
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.º do decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição
de servidão permanente de passagem, por via amigável ou
judicial, pela Companhia Hidroelétrica do Rio Claro - CHERP, uma
faixa de terra, situada nos municípios de Rio Claro, Santa
Gertrudes, Ipeuna, Itirapina e Brotas, nêste Estado, destinada a
construção da linha de transmissão de energia
elétrica, no trecho compreendido entre Rio Claro-Brotas, em 132
KV, com 30,00 metros de largura, isto é, 15,00 metros de cada
lado, do eixo da linha de Transmissão, com extensão de
64.012,00 metros, medidos pelo referido eixo, começando no
pórtico metálico existente na Subestação da
Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP, na cidade de Rio
Claro, Estado de São Paulo e terminando na Tôrre
metálica n.° 154 da Línha de Transmissão de
energia elétrica de 132 KV Barra Bonita-São Carlos,
também pertencente à Companhia Hidroelétrica do
Rio pardo - CHERP - próximo à cidade de Brotas, Estado de
São Paulo, apresentando os seguintes ângulos internos: "
Partindo da Subestação de Rio Claro, com rumo 80.°
00' E, por uma extensão de 50,00 metros, nêste ponto faz uma
deflexão à direita de 90.° 00', seguindo por uma
extensão de 608,90 metros, com rumo S 10. 00' W, onde faz uma
deflexão à direita de 94° 25' seguindo por uma
extensão de 1.504,30 metros, com rumo N 75.° 35' W onde faz
uma deflexão à direita de 18.º 00', seguindo por uma
extensão de 7.978,20 metros, com rumo N 57.° 35' W onde faz
uma deflexão à direita de 3.° 15', seguindo por uma
extensão de 4.990,20 metros com rumo N 54.° 20' W, onde faz
uma deflexão à esquerda de 3.° 33', seguindo por uma
extensão de 8.668,00 metros com rumo N 57.° 53' W, onde faz
uma deflexão à direita de 1.° 45', seguindo por uma
extensão de 5.210,40 metros com rumo N 56.° 08' W, onde faz
uma deflexão à esquerda de 9.° 22', seguindo por uma
extensão de 5.165,40 metros com rumo N 65.° 30' W onde faz
uma deflexão à esquerda de 0.° 37', seguindo por uma
extensão de 1.454,70 metros com rumo N 66.° 07' W, onde faz
uma deflexão à direita de 1.° 48', seguindo por uma
extensão de 1.707,50 metros com rumo N 64.° 19' W onde faz
uma deflexão d esquerda de 2.° 04, seguindo por uma
extensão de 1.123,80 metros com rumo N 66.° 23' W onde faz
uma deflexão à direita de 0.° 53'. seguindo por uma
extensão de 3.975.60 metros com rumo N 65.° 30' W onde faz
uma deflexão à direita de 12.° 06' seguindo por uma
extensão de 21.536,00 metros com rumo N 53.° 24' onde faz
uma deflexão à direita de 14° 30', seguindo por uma
extensão de 30,00 metros com rumo N 38.° 54' W até o
ponto onde existe a Tôrre n.º 154 da Linha de
Transmissão de energia elétrica Barra Bonita São
Carlos próximo à cidade de Brotas, Estado de São
Paulo.
Parágrafo único -
A área descrita nêste artigo consta pertencer a: Oscar de Souza
Dantas, Angelo Pascom, Francisco Scarpa, Angelo Andrioli, Silvestre
Corrokella, David Corrokella, Landa Andrioli, José Andrioli,
Francisco Vidal, Antonio Schmit, Antonio Venesiam, João Pascom,
Severino Venesiam, Luiz Sechri, Angelo Sechri, Santo Pezoni, Orlando
Vasco Pereira, Guilherme Altarujo, Pedro Lauria, Jorge Camargo
Silveira, João Camargo Silveira, Frederico Brumer, Frederico
Rother, Jorge Fergunson Felício Viana, Antonio Matheus Angelo
Viana, Lídio Seottan, José da Silva Franco,
Sebastião da Silva Franco, Aprígio Scaglia, Silvio
Scottan, Euclides Leme, Floriano Scottan, Joaquim Abdalla, Ari Barbora,
Irineu Simões Aquerra, Cristovão Franco, Waldomiro
Pereíra, Nilo Rodrigues da Silva, Jonas Maia, Francisco Mariano
de Moraes, Antonio Nunes da Silva, Benedito Guimarães de
Carvalho, Américo Santini, Inácio Casa Grande, Dirceu
Simões, Antonio Baldeserie, Benedito Grasiano, Irmãos
Feltrim, Francisco Martins, Carlos Delfino, José Benedito
Carneiro, Jurandir Gabriel Santos, Joaquim Simões, Miguel
Francisco de Oliveira, Elízio Delfino, João Miguel da
Silva, Sebastião Batista, Enocêncio Lara, Júlio
Carneiro, Alfredo Siqueira Leite, Irmãos Cassaro, Edurado Santos
Prates, José Parizi, Paulino Signore, Maurício Bertanha,
Evaristo Gregolim, Francisco Noronha, Dante Martinelli, Sérgio
Braga, Francisco Pascom.
Artigo 2.º - A Companhia
Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP, poderá alegar, para
efeito de imissão provisória de posse, a urgência a
que alude o artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1946,
alterado pela Lei n. .766, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.