DECRETO N. 45.337, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a declarações de utilidade pública de faixa de terra situada nos municípios de Rio Claro, Santa Gertrudes, Ipeuna, Itirapina e Brotas para efeito de desapropriação ou, sôbre ela, ser instituida servidão permanente de passagem da Linha de Transmissão de energia eletrica Rio Claro-Brotas e assentamento de Tôrres

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão permanente de passagem, por via amigável ou judicial, pela Companhia Hidroelétrica do Rio Claro - CHERP, uma faixa de terra, situada nos municípios de Rio Claro, Santa Gertrudes, Ipeuna, Itirapina e Brotas, nêste Estado, destinada a construção da linha de transmissão de energia elétrica, no trecho compreendido entre Rio Claro-Brotas, em 132 KV, com 30,00 metros de largura, isto é, 15,00 metros de cada lado, do eixo da linha de Transmissão, com extensão de 64.012,00 metros, medidos pelo referido eixo, começando no pórtico metálico existente na Subestação da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo e terminando na Tôrre metálica n.° 154 da Línha de Transmissão de energia elétrica de 132 KV Barra Bonita-São Carlos, também pertencente à Companhia Hidroelétrica do Rio pardo - CHERP - próximo à cidade de Brotas, Estado de São Paulo, apresentando os seguintes ângulos internos: " Partindo da Subestação de Rio Claro, com rumo 80.° 00' E, por uma extensão de 50,00 metros, nêste ponto faz uma deflexão à direita de 90.° 00', seguindo por uma extensão de 608,90 metros, com rumo S 10. 00' W, onde faz uma deflexão à direita de 94° 25' seguindo por uma extensão de 1.504,30 metros, com rumo N 75.° 35' W onde faz uma deflexão à direita de 18.º 00', seguindo por uma extensão de 7.978,20 metros, com rumo N 57.° 35' W onde faz uma deflexão à direita de 3.° 15', seguindo por uma extensão de 4.990,20 metros com rumo N 54.° 20' W, onde faz uma deflexão à esquerda de 3.° 33', seguindo por uma extensão de 8.668,00 metros com rumo N 57.° 53' W, onde faz uma deflexão à direita de 1.° 45', seguindo por uma extensão de 5.210,40 metros com rumo N 56.° 08' W, onde faz uma deflexão à esquerda de 9.° 22', seguindo por uma extensão de 5.165,40 metros com rumo N 65.° 30' W onde faz uma deflexão à esquerda de 0.° 37', seguindo por uma extensão de 1.454,70 metros com rumo N 66.° 07' W, onde faz uma deflexão à direita de 1.° 48', seguindo por uma extensão de 1.707,50 metros com rumo N 64.° 19' W onde faz uma deflexão d esquerda de 2.° 04, seguindo por uma extensão de 1.123,80 metros com rumo N 66.° 23' W onde faz uma deflexão à direita de 0.° 53'. seguindo por uma extensão de 3.975.60 metros com rumo N 65.° 30' W onde faz uma deflexão à direita de 12.° 06' seguindo por uma extensão de 21.536,00 metros com rumo N 53.° 24' onde faz uma deflexão à direita de 14° 30', seguindo por uma extensão de 30,00 metros com rumo N 38.° 54' W até o ponto onde existe a Tôrre n.º 154 da Linha de Transmissão de energia elétrica Barra Bonita São Carlos próximo à cidade de Brotas, Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A área descrita nêste artigo consta pertencer a: Oscar de Souza Dantas, Angelo Pascom, Francisco Scarpa, Angelo Andrioli, Silvestre Corrokella, David Corrokella, Landa Andrioli, José Andrioli, Francisco Vidal, Antonio Schmit, Antonio Venesiam, João Pascom, Severino Venesiam, Luiz Sechri, Angelo Sechri, Santo Pezoni, Orlando Vasco Pereira, Guilherme Altarujo, Pedro Lauria, Jorge Camargo Silveira, João Camargo Silveira, Frederico Brumer, Frederico Rother, Jorge Fergunson Felício Viana, Antonio Matheus Angelo Viana, Lídio Seottan, José da Silva Franco, Sebastião da Silva Franco, Aprígio Scaglia, Silvio Scottan, Euclides Leme, Floriano Scottan, Joaquim Abdalla, Ari Barbora, Irineu Simões Aquerra, Cristovão Franco, Waldomiro Pereíra, Nilo Rodrigues da Silva, Jonas Maia, Francisco Mariano de Moraes, Antonio Nunes da Silva, Benedito Guimarães de Carvalho, Américo Santini, Inácio Casa Grande, Dirceu Simões, Antonio Baldeserie, Benedito Grasiano, Irmãos Feltrim, Francisco Martins, Carlos Delfino, José Benedito Carneiro, Jurandir Gabriel Santos, Joaquim Simões, Miguel Francisco de Oliveira, Elízio Delfino, João Miguel da Silva, Sebastião Batista, Enocêncio Lara, Júlio Carneiro, Alfredo Siqueira Leite, Irmãos Cassaro, Edurado Santos Prates, José Parizi, Paulino Signore, Maurício Bertanha, Evaristo Gregolim, Francisco Noronha, Dante Martinelli, Sérgio Braga, Francisco Pascom.

Artigo 2.º - A Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP, poderá alegar, para efeito de imissão provisória de posse, a urgência a que alude o artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1946, alterado pela Lei n. .766, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.