DECRETO N. 45.339, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro de Mirandópolis, necessário a instalação do Ginásio Estadual "Ruy Bloen"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 9.490,00 m². (nove mil, quatrocentos e noventa metros quadrados) situado no bairro de Mirandópolis, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Imobiliária Mercantil Anchieta, necessário à instalação do Ginásio Estadual "Ruy Bloen" com as seguintes medidas e confrontações: "começa no cruzamento do alinhamento da Av.Senador Casemiro Rocha com o da Rua dos Bogaris, no ponto A; daí, segue em curva pelo alinhamento da Av. Senador Casemiro Rocha, nor 142,55 m. até
ponto B. daí, deflete à direita e segue pela guia da futura Avenida por 6,00 m., até o ponto C; daí, deflete à direita e segue pela cêrca do Grupo Escolar de Mirandópolis por 70,00 m. até o ponto D, no alinhamento da Rua dos Bogaris; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua dos Bogaris, por 54,50 m. até o ponto A, início da presente descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 25.738-64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - a desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de. 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 350.3500.2.1 - NE-1-642 - Reg. 3945-FECE, da Seeretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto

DECRETO N. 45.339, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre desapropviaçção de imóvel situado no bairro de Mirandópolis, necessário a instalação do Ginásio Estadual "Ruy Bloen"

Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situação no bairro de Mirandópolis necessário a instalção do Ginásio Estadual "Ruy Bloen".
Leia-se:
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro de Mirandópolis município e comarca da Capital, necessário a instalação do Gmasio Estadual "Ruy Bloen".