DECRETO N. 45.340, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de caieiras, comarca de France da Rocha, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Caieiras

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6. do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 795,00 m2. (setecentos e noventa e cinco metros quadrados) constituida dot lotes ns. 8 e 9 da Quadra "A" no loteamento denominado "Jardim Santo Antonio", situada no distrito e município de Caieiras comarca de Franco da Rocha, necessária da instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Caieiras, que consta pertencer a Urbanização e Expansão Social Ltda., medindo 20,00 m de frente para uma Praça de Retorno, confrontando. por um dos lados, onde mede 37,20 m., com a Estrada de Ferro Santos a Jundiai pelo outro, onde mede 37,00 m., com o lote n. 7 e a Avenida Professor Carvalho Pinto e, pelos tundos, onde mede 23,00 m. com imóvel de propriedade do expropriando, medidas essas constantes do processo n. 25.045-64. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto