DECRETO N. 45.341, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Fernandópolis, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim da ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.980,00 m2, (hum mil, novecentos e oitenta metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Fernandópolis, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que consta pertencer a Ehssaim Abbes e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a Rua Paraná, por 66,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Avenida Seis, pelo outro e fundos com remanescentes dos lotes ns. 4, 3 e 1 da Quadra n. 66, medidas essas constantes do processo n. 26.588-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.