DECRETO N. 45.342, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Taquaritinga, necessário a instalação da Unidade Integrada de Saúde

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, poi via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 825,00 m2 (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Taquaritinga, necessária à instalação da Unidade Integrada de Saúde, que consta pertencer a André Mendes, medindo 25,03 m de frente para a Rua Carlos Gomes, por 33,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com o Pôsto de Puericultura local e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade dos sucessores de Rafael di Santi, medidas essas constantes do processo n. 26.855|65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba propria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto