DECRETO N. 45.345, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre transferência de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando que, por decreto publicado em 29 de Janeiro de 1963, o Sr.
Paulo Walter Tarabay foi reintegrado em cumprimento a
decisão-judicial, em cargo da classe inicial da carreira de
Fiscal de Rendas, do qual fora demetido por decreto publicado em 28 de
dezembro de 1956;
Considerando que os efeitos da reintegração retroagiram à data da demissão; e
Considerando que em consequência dessa retroação o
servidor foi abrangido pelo artigo 2.º da Lei n. 5 765. de 12 de
julho de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a Tabela V, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, o cargo de Fiscal de
Rendas, referência "22", da Tabela III, da mesma Parte e Quadro,
ocupado por Paulo Walter Tarabay.
Artigo 2.º - O título de nomeação do servidor
abrangido pela disposição do artigo anterior será
apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Fazenda, e a apostila, publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos à
data da vigência da Lei n. 5.765, de 12 de julho de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto