DECRETO N. 45.346, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Torna sem efeito o Decreto N.44.912, de 31 de junho de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto N.44.912 de 21 de junho de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto