DECRETO N. 45.347, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Dispoõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade de Educação e Assistência Social Santa Cruz, de Rio Claro.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n,° 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4234|64, fica doado à Sociedade de Educação e Assistência Social Santa Cruz, de Rio Claro, um veículo usado Perua Willys, motor N.º T-50270, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, por intermédio da delegacia de policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na, Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 dp outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto