DECRETO N. 45.348, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Associação Protetora da Infância

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,

Decreta: 

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-3588, 65, fica doado à Associação Protetora da Infância, a fim de ser destinado ao Educandário São Paulo da Cruz, um veículo usado Perua Willys, motor N.° T-50642, registrado no patrimonio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado clarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócics do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto