DECRETO N. 45.349, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965.
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Conferência de São Vicente de Paulo, em Brotas.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei
n.° 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG2929 |65, fica doado à
Conferência de São Vicente de Paulo, em Brotas, um
veículo usado Perua Willys, motor N.° T-50.148,'registrado
no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo,Diretor Geral,Substituto