DECRETO N. 45.349, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965.

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Conferência de São Vicente de Paulo, em Brotas.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.° 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,

Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG2929 |65, fica doado à Conferência de São Vicente de Paulo, em Brotas, um veículo usado Perua Willys, motor N.° T-50.148,'registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo,Diretor Geral,Substituto