DECRETO N. 45.350, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Centro Espirita João Batista
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372,
de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG-648-65, fica doado ao
Centro Espírita João Batista, um veículo usado
Jeep Willys, motor n. B-800.457, registrando no patrimônio da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e declarado
execedente para a mesma CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Cantidio Nogueira Sampaio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto