DECRETO N. 45.350, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Centro Espirita João Batista

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º.
Decreta: 

Artigo 1.º - Em deferimento á solicitação objeto do processo GG-648-65, fica doado ao Centro Espírita João Batista, um veículo usado Jeep Willys, motor n. B-800.457, registrando no patrimônio da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e declarado execedente para a mesma CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Cantidio Nogueira Sampaio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto