DECRETO N. 45.351, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965
Dispões sôbre doação de material usado do Estado à Congregação das Filhas de Nossa Senhora da Misericórdia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372,
de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação do
objeto do processo GG-2580-65, fica doado a Congregação
das Filhas de Nossa Senhora da Misericórdia, a fim de ser
destinado à Escola da Divina Providência "Santa Maria
Josefa Rossello", de Cotia, o material constante de duas
máquinas de escrever Remington, ns. RM-70956 e LC. 44567, com 90
espaços, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Seguranga Pública e declarado excedente
para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.351, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Congregação das Filhas de Nossa Senhora da Mesiricórdia
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em
deferimento ...
de duas maquinas de escrever Remington ns. RM. 70956 e LC.
44567, com ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Em deferimento ...
de duas
máquinas de escrever Remington ns. RM. 70956 e LC. 44657, com ...