DECRETO N. 45.351, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Dispões sôbre doação de material usado do Estado à Congregação das Filhas de Nossa Senhora da Misericórdia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°

Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solitação do objeto do processo GG-2580-65, fica doado a Congregação das Filhas de Nossa Senhora da Misericórdia, a fim de ser destinado à Escola da Divina Providência "Santa Maria Josefa Rossello", de Cotia, o material constante de duas máquinas de escrever Remington, ns. RM-70956 e LC. 44567, com 90 espaços, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.351, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Congregação das Filhas de Nossa Senhora da Mesiricórdia

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em deferimento ...
de duas maquinas de escrever Remington ns. RM. 70956 e LC. 44567, com ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Em deferimento ...
de duas máquinas de escrever Remington ns. RM. 70956 e LC. 44657, com ...