DECRETO N. 45.352, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Sociedade Bemaventurada Imelda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-3063-63, fica doado
à Sociedade Bemaventurada Imelda, de Santa Cruz do Rio Pardo o
material constante de uma máquina de escrever Royal
SX-92-1585318, considerada excedente para a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto