DECRETO N. 45.352, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Sociedade Bemaventurada Imelda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º

Decreta: 

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-3063-63, fica doado à Sociedade Bemaventurada Imelda, de Santa Cruz do Rio Pardo o material constante de uma máquina de escrever Royal SX-92-1585318, considerada excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto