DECRETO N. 45.353, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Lar Escola Irmã Maria Angela" - LEIMA.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n.   5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuia a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964 artigo 1.°,
Decreta:  
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4101|64, fica doado ao Lar Escola "Irmã Maria Angela", de Campinas, um vei- culo usado Perua Chevrolet, motor n. G62A-2836-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1914 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de policia competente, expedira o certificado cado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negóios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto