DECRETO N. 45.353, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Lar Escola Irmã Maria Angela" - LEIMA.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas
atribuições legais e nos têrmos da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuia a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964 artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG4101|64, fica doado ao
Lar Escola "Irmã Maria Angela", de Campinas, um vei- culo usado
Perua Chevrolet, motor n. G62A-2836-M, registrado no patrimônio
da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob n. 1914 e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedira o certificado cado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negóios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto