DECRETO N. 45.354, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Santa Terezinha
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964. artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitaçãoo objeto do processo GG34|64, fica doado ao
Instituto Santa Terezinha, um veículo usado Perua Chevrolet,
motor n. 0458-081P54V, registrado no patrimônio da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto