DECRETO N. 45.358, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos ao artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria de Estado - Sede
um (1) cargo de Tesoureiro, referência "45", do QSJNI-PP-II,
lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado, ocupado pela
sra. Neyde de Toledo Leite Fincasti.
Artigo 2.º - Os vencimenots do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pela verba própria do orçameto vigente.
Artigo 3.º - O título do funionário, relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.