DECRETO N. 45.360, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965
Abre crédito suplementar autorizado pelo artigo 18, inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 18,
inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$
660.000 (seiscentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar as seguintes
dotações do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, de conformidade com o
disposto no parágrafo único do artigo 18 da supracitada
lei.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.