DECRETO N. 45.360, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965

Abre crédito suplementar autorizado pelo artigo 18, inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 18, inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 660.000 (seiscentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 18 da supracitada lei.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.